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O PERT - SN, também chamado de REFIS das pequenas e micro empresas no sistema Simples Nacional, foi instituído pela Lei complementar 162/2018, que NÃO dispôs sobre as hipóteses de exclusão deste programa de parcelamento, no caso de atraso do pagamento da segunda e demais parcelas pelo contribuinte. Por seu turno, os regulamentos não poderão sanar esta omissão (lacuna na lei), porque possuem, apenas, a função de operacionalizar os direitos previstos na Lei Complementar, e não, de dispor sobre penalidades e restrição ou extinção de direitos.(Cristina Zanello, advogada).
O QUE SÃO INSUMOS PARA EFEITO DE CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PIS E COFINS?
Em recente decisão de
fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.
1.221.170, reconheceu a ilegalidade das instruções normativas da Receita
247/2002 e 404/2004 que restringem o conceito de insumos aos bens e serviços
aplicados diretamente nas atividades de produção, comercialização ou de
prestação de serviços.

Desta forma, alguns julgados do STJ, anteriores a esta decisão, nos quais não reconheceram os insumos indiretos para efeito de crédito na apuração do PIS e da COFINS (como por exemplo, a despesa com informática na prestação de determinados serviços), terão que rever a sua posição visto que a decisão do RESP n. 1.221.170, vincula juízes e tribunais inferiores (rito repetitivo).
A decisão consagra os
princípios da legalidade e da preservação da empresa, bem como, o conceito
econômico de insumo.
As empresas que ajuizarem
a ação para buscar os créditos, deverão provar na primeira instância de que o
bem ou serviço é indispensável ao objeto social, ainda que não integra ou sofra
desgaste no exercício da atividade. ( Cristina Zanello, advogada).